Em entrevista concedida à mídia digital, o advogado Dr. Mendes destacou a importância do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, ressaltando que ele pertence a todos os brasileiros e brasileiras. Segundo o jurista, esse direito abrange “uma floresta equilibrada, um rio equilibrado, o oceano equilibrado, todos livres da poluição e da interferência humana”.
Dr. Mendes enfatizou que o dever de preservar o meio ambiente é compartilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio de seus órgãos ambientais, visando garantir a qualidade de vida à população. Ele destacou que manter e preservar o equilíbrio ecológico significa assegurar a existência de rios, mares, oceanos, florestas, fauna e flora devidamente conservados para as futuras gerações.
Durante a entrevista, o advogado mencionou que o Brasil conta com diversas normas e leis ambientais, tendo como principal a Constituição Federal de 1988, que dedica vários artigos à Proteção Ambiental, dentre os principais destacou:
Artigo 5º: garante a qualquer cidadão legitimidade para propor ação popular em defesa do meio ambiente;
Artigo 23: define a competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para combater a poluiçãoe preservar a natureza;
Artigo 129: trata da atuação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual na promoção de ações civis públicas em defesa do Meio Ambiente;
Artigo 170: inclui a Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Ambiental como um dos pilares da ordem econômica nacional;
Artigo 186: relaciona a função social da propriedade privada à proteção ambiental e ao uso racional dos recursos naturais.
Artigo 225: garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Além da Constituição, Dr. Mendes citou as principais Leis Ambientais Brasileiras, como a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997),.
O advogado também ressaltou a importância dos órgãos de fiscalização ambiental, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Meio Ambiente - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade-ICMBio, as Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, os quais são responsáveis por aplicar a legislação Federal, Estadual e Municipal e punir quem degrada o Patrimônio Natural.
Dr. Mendes concluiu reforçando que “o meio ambiente é direito de todos e sua preservação é responsabilidade conjunta do Poder Público e da sociedade, para que possamos garantir um futuro saudável e sustentável às próximas gerações”.