23/09/2024

Polícia Federal prende quatro candidatos a vereador no Maranhão antes da proibição de prisões eleitorais.

Uma operação da Polícia Federal no Maranhão prendeu, na última sexta-feira (20), quatro candidatos a vereador que estavam com mandados de prisão em aberto. A ação ocorreu como parte de uma força-tarefa para cumprir as ordens de detenção antes do início da proibição de prisões contra candidatos, prevista para começar no sábado (21), conforme o calendário eleitoral.

Entre os detidos estão F. C. M. da S., candidato a vereador na cidade de Matões, acusado de estupro de vulnerável, com mandado de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara de Tailândia, no Pará. Também foi preso T. da S., candidato em Santa Rita, por um mandado de prisão civil expedido pela Vara Única da cidade. Outro detido foi E. L. S., candidato em São Luís Gonzaga, que foi preso com o apoio da Polícia Militar. Ele tinha prisão preventiva decretada pela Vara Única do município, acusado de homicídio. O quarto detido foi F. A. dos S. M., candidato a vereador em São Bernardo, com prisão civil decretada pela 1ª Vara de Brejo.

Os mandados foram cumpridos antes das 23h de sexta-feira, poucas horas antes do início da proibição de prisões de candidatos. Conforme o artigo 236 do Código Eleitoral, a partir de 21 de setembro, candidatos só podem ser presos em casos de flagrante delito. A proibição se estende até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições municipais, que acontece em 6 de outubro.

Além dos candidatos, a regra também abrange os membros das mesas receptoras de voto e os fiscais de partidos, que não podem ser detidos no período, exceto em flagrante. Para os eleitores, a proteção começa cinco dias antes do pleito e vai até 48 horas após o seu encerramento, também com exceções para flagrantes, crimes inafiançáveis ou desrespeito ao salvo-conduto.

Embora as prisões de candidatos sejam restritas, crimes devem continuar sendo denunciados. Caso alguém seja detido nesse período, o caso deve ser levado imediatamente ao juiz competente para decidir sobre a manutenção ou não da prisão.

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