07/05/2025

Justiça condena posto de combustíveis a indenizar consumidores por venda de etanol adulterado

 

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou um posto de combustíveis a indenizar, em R$ 1 mil, cada consumidor que comprove ter abastecido o veículo com etanol hidratado no dia 14 de setembro de 2021. A decisão é resultado de uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), baseada em autuação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Segundo a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, os consumidores lesados deverão ingressar com ações individuais de execução de sentença nas varas cíveis, apresentando comprovantes de pagamento e demais documentos pertinentes.

Além da indenização individual, o posto também foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A ANP constatou que o etanol vendido estava fora das especificações técnicas previstas pela Lei nº 9.847/99 e pelas normas da própria agência, tornando o produto impróprio ao consumo. A fiscalização resultou em multa administrativa de R$ 20 mil e na interdição temporária do estabelecimento.

O MPMA apurou ainda que, após o ocorrido, a empresa alterou seu ramo de atividade no CNPJ, passando a operar como “Boteco Renascer”, sob o nome “Renascer Boteco LTDA”. O proprietário foi notificado, mas não apresentou justificativas para a irregularidade.

“Ficou evidente a comercialização irregular de combustível, resultando na violação dos direitos dos consumidores”, afirmou o magistrado.


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