09/05/2025

Justiça condena Tim a pagar R$ 40 milhões por má prestação de serviços no Maranhão

 

A operadora de telefonia Tim foi condenada pela Justiça do Maranhão a pagar R$ 40 milhões por danos morais coletivos, em razão da má qualidade dos serviços prestados entre os anos de 2011 e 2013. A decisão foi proferida no último dia 6 de maio, pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A condenação atende a uma Ação Civil Pública proposta em dezembro de 2013 pela promotora Lítia Teresa Costa Cavalcanti, do Ministério Público do Maranhão (MPMA). A ação foi motivada por uma série de reclamações de consumidores que enfrentaram quedas de ligação, chamadas não completadas e ausência de sinal em diversas cidades maranhenses.

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entre agosto de 2012 e agosto de 2013, a rede da Tim ficou fora do ar por um total de 24.115 horas, o que corresponde a aproximadamente 1.005 dias sem serviço.

A sentença ressalta que essa não é a primeira penalidade imposta à operadora. Em 2011, o Procon suspendeu a venda de linhas da Tim no Maranhão devido a falhas generalizadas. Naquele mesmo ano, a empresa recebeu multas que somaram mais de R$ 700 mil, aplicadas pelo Procon e por reclamações da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (Sedihpop).

Em 2013, o Ministério da Justiça multou a empresa em R$ 1,65 milhão por publicidade enganosa. Além disso, a Anatel identificou instabilidades que afetaram mais de 234 mil clientes no estado, resultando em prejuízos diretos aos consumidores.

A Justiça determinou ainda que a Tim apresente, no prazo de 30 dias, uma relação completa dos usuários do Plano Infinity, com datas de adesão e cancelamento desde 2009. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 10 mil.

Além do valor coletivo, cada consumidor afetado terá direito a uma indenização individual de R$ 1 mil. A operadora também deverá reembolsar os valores pagos pelos usuários lesados durante o período de irregularidades.

Fonte: G1


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