Importante pontuar, que a defesa de Rubens, em momento algum fora procurada, por qualquer meio de comunicação, para esclarecer sobre informações referente aos fatos noticiados hoje (02/08/2024), sobre suposta prisão daquele.
Impende destacar, que não houve operação da polícia civil, nesta data, na cidade de Codó/MA, o episódio que envolveu o constituinte tratou-se na verdade de um equívoco, que será esclarecido em breve pelas vias legais.
Esse tipo de “jornalismo”, regado pela falta de cautela e profissionalismo, além de macular direitos e garantias individuais é um desserviço à sociedade.
Há de se lembrar, que a internet não é uma “terra” sem lei. A Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet em todo território nacional. Qualquer conduta criminosa praticada nas redes sociais tem responsabilização pessoal. A legislação prevê punições a quem comete crimes cibernéticos, com o amparo tanto do Código Penal como do Código Civil.
Cumpre, por fim, esclarecer, que todas as medidas judiciais cabíveis já estão sendo adotadas, a fim de elucidar a motivação do lamentável episódio ocorrido na manhã desta sexta-feira (02/08/2024), com o constituinte Rubens da Silva Duailibe, de sorte a apurar eventuais abusos."
Izac Lopes Viana
Advogado – OAB/MA 11.098-A
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