09/06/2025

Concursos públicos: Dr. Mendes fala sobre direito de acesso a cargos e empregos públicos

 

Em entrevista a Mídia Digital, o advogado Dr. Francisco Mendes abordou sobre o direito de acesso a cargos e empregos públicos, sob a ótica constitucional, destacando o princípio da igualdade de acesso, o direito à nomeação de aprovados em concurso dentro do número de vagas e os requisitos necessários para o ingresso no serviço público, incluindo as garantias de estabilidade e os direitos trabalhistas dos servidores.

De acordo com Dr. Mendes, o direito ao emprego público pertence aos brasileiros e brasileiras que preenchem os requisitos previstos em Lei. O dever de fiscalização para concursos pertence aos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, órgãos competentes para a realização dos concursos. “A Constituição Federal (artigo 37, I) garante que os cargos, empregos e funções públicas sejam acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Isso significa que não há distinção entre brasileiros natos e naturalizados no acesso a cargos públicos, exceto em casos específicos previstos na Constituição”.

No Maranhão 

Dr. Mendes enfatizou ainda que as Constituições Estaduais seguem essa mesma diretriz, incluindo a do Estado do Maranhão “A Constituição do Maranhão, por exemplo, trata do concurso público no artigo 19, nas seções I e II, reafirmando a regra geral de acesso por concurso, com exceção para cargos comissionados e contratos temporários. Esse mesmo entendimento se repete nas Leis Orgânicas dos municípios em todo o país, que também adotam o concurso público como regra para ingresso no serviço público municipal.”

Além disso, o advogado mencionou jurisprudência importante sobre o tema “O Supremo Tribunal Federal, por meio das Súmulas 685 e 484, já consolidou o entendimento de que é inconstitucional a admissão de servidores públicos sem aprovação prévia em concurso. O Superior Tribunal de Justiça também possui a Súmula 266, que reafirma a obrigatoriedade do concurso público como forma regular de ingresso no serviço público, tanto na esfera federal quanto estadual e municipal.”

Para saber mais 

Por fim, Dr. Mendes ressaltou que o tema é extenso e requer aprofundamento jurídico, convidando o público para entrar em contato para esclarecimentos “O assunto é amplo e merece ser discutido com responsabilidade. Por isso, convido todos os interessados a nos seguir no Instagram e entrar em contato pelo WhatsApp (99) 98209-9973 para esclarecimentos, dúvidas e orientações jurídicas.”

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